Data: 02 de setembro de 2008
Endereço: Av. Marechal Câmara, 150 / 4º andar.
Hora: 10h
Para confirmar presença: 3461-4616 rm 109 ou por email: raquel.berbat@approach.com.br
Participação de:
- Raí Oliveira (Fundação Gol de Letra)
- Luiz Chor (Presidente de Responsabilidade Social da FIRJAN)
- Rudolf Hohn (Vice-Presidente de Responsabilidade Social da Associação Comercial do RJ)
- Desembargador Siro Darlan (presidente do CEDCA-RJ / Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-RJ)
- Thomaz de Aquino (Procurador da Justiça)
- Vânia Farias (presidente do CMDCA-RJ / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-RJ)
- Luiz Antônio Godoy (Diretor-executivo da FUNPERJ /Federação das Fundações Privadas, das Associações e das demais Organizações da Sociedade Civil do Estado do RJ)
- Paulo Haus (presidente da Cajong /Comissão de Assuntos de ONGs da OAB-RJ)
Mediação: Amélia Gonzáles (Caderno Razão Social – O Globo)
Acompanhe mais um capítulo da controversa história da destinação dos recursos da FIA no Rio de Janeiro.
Resposta do Quiz anterior:
A doação casada nesta história da FIA significa que a empresa que faz a doação para um projeto ou conjunto de projetos específicos, ao invés de doar para um caixa único.
2º capítulo:
Logo ao início de constituição do FIA na cidade do Rio de Janeiro, o CMDCA/RJ implementou a doação casada com o famoso ‘Certificado de Captação’. Por via desse certificado, a instituição que submetesse o seu projeto ao CMDCA e tivesse o seu projeto aprovado, poderia apresentá-lo a empresas e assegurar a elas que, uma vez depositado o dinheiro em certa conta, 95% dessa doação seria encaminhada diretamente ao projeto. Isso aumentava a transparência, a possibilidade de acompanhamento do doador quanto ao destino dos recursos. O método copia, de certa maneira, outras modalidades legais e bem sucedidas como o CIAV e a Lei Rouanet.
O advento das doações casadas não caiu bem nos ouvidos de duas promotoras do Ministério Público do Rio de Janeiro, que afirmaram, categoricamente, que as doações feitas deveriam ir para um caixa único do FIA. E aí a situação empacou.
Importante dizer que
Em busca de um maior entendimento da questão, o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) resolveu promover uma consulta pública para saber o que a população acha disso tudo, e em que ela acha que pode contribuir.
Por isso, se você quer opinar, clique => aqui. Você tem a opção de ler todas as proposições do Conanda e enviar suas sugestões para consultapublicafia@sedh.gov.br. Ou simplesmente mande dizer o que você acha que deveria acontecer daqui pra frente.
Quiz para o próximo capítulo:
- Através de que incentivo fiscal as pessoas físicas e jurídicas (empresas) podem fazer doações ao FIA?
(se você sabe a resposta, envie-a para nós, postando um comentário neste blog).
Próximo capítulo da história e resposta do Quiz: dia 29 de agosto, aqui neste blog.
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